TELETRABALHO: TRIBUNAL AO LADO DE PAI E IMPÕE MULTA À CGD

Um colaborador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que tem um filho com menos de oito anos, recorreu ao tribunal após a CGD lhe ter negado o direito ao teletrabalho, previsto no Código do Trabalho para pais nesta situação, desde que as funções o permitam.

O Tribunal do Trabalho deu razão ao trabalhador e determinou que a CGD o inclua imediatamente em regime de teletrabalho. Além disso, impôs uma sanção diária de 100 euros por cada dia de incumprimento da decisão.

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) criticou a atitude da CGD, acusando o banco público de violar os direitos de parentalidade e lamentando que uma instituição deste tipo “que deveria ser um exemplo”.

A providência cautelar foi interposta pelo sindicato, e a decisão já foi tornada pública esta quarta-feira, 16 de julho.