AS LICENÇAS PARENTAIS QUE POUCOS CONHECEM

Com as férias de verão à vista, muitos pais não têm a possibilidade de conciliar os 22 dias úteis de férias anuais com o período de três meses de pausas letivas dos mais novos. As opções para gerir este tempo nem sempre são conhecidas – e a maioria das famílias acaba por improvisar.

Jéssica, tem 23 anos e é mãe solteira de uma menina de 6 anos, a Melanie. Conseguiu colocá-la num Centro de Atividades de Tempos Livres (ATL), uma solução que veio aliviar o dia a dia. O ATL fica aberto durante os meses de férias escolares. Antes de conseguir obter vaga nesta instituição, Jéssica levava a filha para o local de trabalho.

“Tento sempre colocar férias em agosto, mas só consigo tirar 15 dias úteis. Nos outros dias a Melanie fica no ATL e, se tiver de sair mais tarde do trabalho, vou buscá-la e ela fica na esplanada a desenhar”, conta Jéssica ao 24Horas.

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

O caso de Jéssica não é único. Existem, no entanto, dois tipos de licenças disponíveis, mas pouco conhecidas, a que os pais podem recorrer e que podem ajudar nestes períodos: a licença parental complementar e a licença parental alargada intercalar.

“Temos vindo a assistir a um maior interesse dos pais em procurarem usar os períodos de férias com os filhos, e tem sido muito recorrente o uso dessas licenças que muitos pais não conhecem”, revela Madalena Sepúlveda, advogada do Direito da Família, ao 24Horas.

A licença parental complementar e a licença parental alargada intercalar são extensões da licença parental inicial. Podem ser gozadas por ambos os pais, mãe ou pai, ou por ambos, até a criança completar 6 anos. O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta.

A licença parental complementar pode ir até três meses e paga até 40% pela Segurança Social. Já a licença parental alargada intercalar dura até três meses e a Segurança Social paga 30% da remuneração de referência. Neste último caso, privilegia-se a possibilidade de ter períodos de licença com trabalho a tempo parcial.

“Existem também as licenças sem vencimento, que são mais alargadas, mas implica o não pagamento do salário”, continua Madalena Sepúlveda.

Madalena Sepúlveda. Foto: DR/ Rui Alves Pereira & Associados

DESCONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS PROGENITORES

Cátia tem 30 anos de idade e é mãe de Lucas, de 3. A creche apenas fecha durante o mês de agosto e é nesse mês que pede férias à entidade patronal, de 15 dias úteis – os restantes é o pai que tira.

Por trabalhar num regime de part-time, Cátia admite que é muito mais fácil conciliar os horários de trabalho com os do marido. Antigamente tinha o apoio da mãe. “Antes morava com a minha mãe, mas agora que consegui comprar uma casa, já não tenho essa ajuda porque moramos longe uma da outra.”

Os pais, leia-se os homens, estão cada vez mais envolvidos na maternidade. “É cada vez mais natural, os homens recorrerem a este tipo de licença para darem assistência à família, seja em período de férias ou noutro. Mas os pais estão cada vez mais a procurar este tipo de licença, em completar ou em substituição da licença da mãe”, reforça Madalena Sepúlveda.

Jéssica e Cátia são exemplos de mães que, como muitas outras, desconhecem os seus direitos enquanto progenitoras. Em alguns casos, a licença parental complementar e a licença parental alargada intercalar poderiam facilitar a gestão dos períodos de férias e possibilitar um maior tempo de qualidade com os filhos.