A Segurança Social anunciou que todos os pensionistas abrangidos este ano pela obrigação de realizar a Prova de Vida vão ser contactados individualmente. Mas afinal, em que consiste este procedimento, quem o tem de cumprir e quais são os prazos?
A Prova de Vida é um controlo anual destinado a confirmar que o beneficiário está vivo, condição necessária para a continuidade do pagamento da pensão. Contudo, esta exigência não é universal: aplica-se apenas a pensionistas que vivem fora de Portugal e, em 2025, não abrange todos os países.
Neste primeiro ano de aplicação faseada, apenas estão incluídos os pensionistas com morada registada na Suíça ou no Luxemburgo no sistema da Segurança Social e que tenham completado 66 anos e 7 meses. O prazo termina dia 30. Quem não apresentar a prova dentro do período previsto verá a pensão suspensa a partir de janeiro de 2026, sendo os pagamentos retomados quando a situação estiver regularizada.
Em 2026, a exigência será alargada aos pensionistas residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, desde que tenham pelo menos 66 anos e 9 meses. E, em 2027, o procedimento passará a ser obrigatório todos os anos para qualquer pensionista a viver no estrangeiro.
A Prova de Vida deve ser entregue no ano seguinte ao início do pagamento da pensão ou após mudança oficial de residência para fora do país. Em 2025, o processo iniciou-se a 14 de agosto e decorre até ao final de novembro. A partir de 2026, os avisos serão enviados entre janeiro e março, com a entrega a decorrer de 1 de maio a 15 de setembro.
A notificação pode chegar por carta, enviada para o endereço registado, ou por mensagem na Segurança Social Direta, caso o pensionista esteja inscrito no portal.
Há três formas de realizar a Prova de Vida: através da plataforma digital, com autenticação e verificação facial; presencialmente, em embaixadas, consulados, municípios ou serviços da Segurança Social; ou mediante a apresentação de um certificado emitido por entidade reconhecida no país onde reside. Para aceder à Segurança Social Direta é necessário o Número de Identificação da Segurança Social e a respetiva senha.
Os pensionistas residentes em Portugal só têm de cumprir esta formalidade se, no ano anterior, a sua morada oficial fosse no estrangeiro. Ter uma conta bancária de outro país não obriga à entrega da prova, desde que a morada esteja registada em território nacional.
Na via digital, cidadãos portugueses podem usar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte; os pensionistas estrangeiros devem utilizar o passaporte, podendo ser aceite documento nacional se os restantes estiverem caducados.
Se os prazos não forem cumpridos, o pagamento é restabelecido após a entrega e validação da prova, com retroativos desde a data da suspensão. Quando o titular da pensão morre, cabe à família ou a terceiros comunicar o óbito e enviar a certidão correspondente para o Centro Nacional de Pensões, por correio ou por e-mail.