A Constituição é inequívoca: o artigo 57.º garante o direito à greve; o artigo 58.º garante o direito ao trabalho. Dois...
A Constituição é inequívoca: o artigo 57.º garante o direito à greve; o artigo 58.º garante o direito ao trabalho.
Dois direitos fundamentais que, apesar de coexistirem há décadas, continuam a ser tratados como se estivessem em permanente colisão.
E, curiosamente, sempre que surge uma greve em contexto eleitoral, todos os candidatos começam pela mesma frase preventiva: “a greve é um direito dos trabalhadores”. Como se, depois de meio século de democracia, ainda houvesse dúvidas sobre isso.
O que raramente ouvimos é alguém preocupar-se com o outro direito constitucional: o direito dos cidadãos a trabalhar. Entrevistadores, comentadores e candidatos falam longamente sobre piquetes, serviços mínimos e impactos políticos, mas quase nunca mencionam aqueles que, sem terem culpa do conflito, ficam temporariamente impedidos de exercer o seu próprio direito.
A greve é um instrumento poderoso, mas só é legítimo quando usado de forma ponderada e como último recurso, após esgotado o processo negocial.
Falo, claro, das greves sindicais destinadas a defender interesses reais dos trabalhadores e não das greves ideológicas, ou das célebres “greves-porque-sim”, (quase sempre marcadas estrategicamente para sextas-feiras ou vésperas de feriado) , que são mais úteis para marcar agendas partidárias do que para resolver problemas laborais.
O direito à greve e o direito ao trabalho só são valores absolutos em democracia e só se respeitam, em pleno, em sociedades subordinadas a um contrato social que respeite com equilíbrio os poderes e deveres de todas as partes em confronto.
Em contrapartida, dificilmente haverá greves ou direito ao trabalho em sociedades com uma organização produtiva incipiente, sem empresas capazes de gerar valor e com um nível de desemprego geral acentuado.
A greve geral convocada para o dia 11, sendo legítima, padece de um desvio estruturante. Por um lado, serve de demonstração de força para um PCP que tradicionalmente instrumentaliza a CGTP. Por outro, apresenta-se como protesto contra uma reforma laboral, que a maioria reconhece como necessária, mesmo discordando de partes da sua configuração atual (posição da UGT).
Duas motivações distintas embrulhadas na mesma paralisação — um sinal claro da confusão política e sindical que atravessa o país.
Para quem sempre defendeu um sindicalismo plural, democrático e longe das tentações hegemónicas da unicidade, é triste assistir a este regresso disfarçado a lógicas de “geringonça”, agora sob o pretexto da defesa de direitos que, ironicamente, acabam por prejudicar muitos trabalhadores. Porque, como sempre, haverá danos colaterais: muitos milhares de pessoas verão interrompido o seu direito ao trabalho por decisão de uma minoria com a qual não se revêem e que nem sequer as consultou.
Este silêncio sobre o impacto das greves sobre quem não participa nelas, tornou-se um tabu. Mas é um tabu que precisa de ser quebrado se quisermos um país mais justo e uma democracia mais adulta.
Como escreveu Javier Cercas, “a democracia não é uma dádiva, mas uma conquista permanente”. E talvez devêssemos recordar isso com mais frequência.
Manuel dos Santos é antigo vice-presidente do Parlamento Europeu