A juíza da Operação Marquês rejeitou os requerimentos apresentados pelo Ministério Público (MP), que pediam a alteração das medidas de coação imputadas a José Sócrates, por alegada violação do Termo de Identidade e Residência (TIR) a que está sujeito.
No despacho emitido, a que o ECO teve acesso, a presidente dos juízes, Susana Seca, declara a inexistência de “factos concretos que sustentem perigo de fuga nem incumprimento das obrigações legais impostas ao arguido”.
A intentona do MP contra o antigo primeiro-ministro surge na sequência de declarações proferidas por este, numa entrevista televisiva, em que afirmou ter estado fora do país durante “duas semanas”. Afirmações que, segundo o MP, sugerem uma ausência superior a cinco dias sem comunicação à justiça, “violando o dever previsto no artigo 196.º do Código de Processo Penal e justificando diligências adicionais, incluindo a recolha de dados junto de autoridades aeroportuárias e companhias aéreas”.
A defesa do arguido apresentou os comprovativos de duas viagens independentes, cada uma de duração de cinco dias. O MP não ficou convencido, argumentando que tais documentos não comprovavam que o ex-recluso tenha efetivamente realizado as viagens, requerendo ao tribunal que questionasse as companhias aéreas em causa para que confirmassem as deslocações.
O tribunal rejeitou a tese dos magistrados e considerou “o perigo de fuga invocado assenta em meras conjecturas”.
Sublinhando que foi o próprio Sócrates a anunciar de forma pública a sua estadia no estrangeiro, e tendo em conta que este regressou voluntariamente a Portugal, o tribunal declarou que “tal comportamento é incompatível com qualquer intenção de se subtrair à ação da justiça”.
Recorde-se que no âmbito da Operação Marquês, José Sócrates, de 68 anos, responde por 22 crimes: três de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.