O Ministério Público proibiu o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva que visou a empresa familiar do primeiro-ministro, Spinumviva, justificando a decisão com o sigilo absoluto.
“Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”, pode ler-se num despacho enviado aos jornalistas.
O diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, refere no texto que o sigilo se deve manter “mesmo após o encerramento da averiguação preventiva”, já que “apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito”.
O Rui Cardoso justifica a decisão de impedir o acesso ao processo com o que consta do artigo 7.º da Lei 36/94, de 29 de setembro, na qual se fundamentou a abertura, em 12 de março de 2025, da averiguação preventiva à Spinumviva: “Pelo exposto, indefere-se totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de arquivamento].”
Recorde-se que em causa estavam “suspeitas do perigo da prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem”.