O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu, esta segunda-feira, dia 29, que não lhe compete pronunciar-se sobre a inclusão, nos boletins de voto das eleições presidenciais, de candidatos cujas candidaturas tenham sido excluídas, sublinhando que a responsabilidade pela impressão dos boletins cabe ao Ministério da Administração Interna (MAI).
“A impressão dos boletins de voto constitui encargo do Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a execução dos mesmos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Por força do exposto, e atentas as questões colocadas, não compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matéria que não faz parte das suas atribuições”, lê-se numa resposta enviada pelo TC à agência Lusa.
O Tribunal recorda ainda o seu papel no processo eleitoral, conforme previsto na lei, explicando que, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas à Presidência da República – que, no âmbito do atual processo eleitoral, terminou a 18 de dezembro –, compete ao TC, nas 24 horas seguintes, proceder ao sorteio das candidaturas admitidas, na presença dos respetivos candidatos ou mandatários, com o objetivo de definir a ordem em que surgem nos boletins de voto.
Entre as questões colocadas pela Lusa esteve a razão pela qual deverão constar nos boletins de voto nomes de candidatos cujas candidaturas foram excluídas, como Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, além dos 11 oficialmente admitidos a Belém.
A agência de notícias contactou igualmente o Ministério da Administração Interna para obter esclarecimentos sobre o mesmo assunto, mas, até ao momento, não obteve resposta. Também os candidatos presidenciais, recorde-se, já se pronunciaram contra a situação.