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  • ''Ambiente de respeito, cordialidade e espírito construtivo'', Benfica em comunicado após reunião com 200 adeptos no Seixal
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Os prazos do IRS foram harmonizados e agora serão “mais simples de memorizar”, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), que salienta que “as comunicações podem agora ser efetuadas até ao final do mês de fevereiro”.

Com estas mudanças, passam a existir menos datas diferentes para decorar, ao mesmo tempo que há mais clareza no cumprimento das obrigações. Isto resulta num menor risco de haverem atrasos e penalizações.

A AT recomenda aos cidadãos que organizem a documentação e que aproveitem o novo calendário fiscal, que é mais simples, deixando um alerta: “Atenção: Este ano como o dia 28 de fevereiro é um sábado, o prazo passa para dia 2 de março.”

Veja abaixo os prazos essenciais, divulgados pela AT:

  • Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
  • Até 2 de março: Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços;
    – Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;
    – Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;
    – Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico; 
    – Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;
    – Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.
  • Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
  • De 16 a 31 de março: Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT e caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.
  • De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
  • Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.

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