A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP ao pagamento de uma indemnização de 60 mil reais, o equivalente a cerca de 9.600 euros, por danos morais, depois de impedir, por três vezes, o embarque do cão de assistência de uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
O caso teve início em maio de 2025, quando a criança viajou do Rio de Janeiro para Lisboa sem o cão de assistência, na sequência da recusa da companhia aérea em autorizar o embarque do animal, apesar de toda a documentação exigida ter sido apresentada.
Após a chegada a Portugal, a família tentou viabilizar o transporte do cão, chegando a obter autorização judicial para que o animal viajasse na cabine. Ainda assim, a TAP voltou a impedir o embarque do cão em mais duas ocasiões, o que levou ao cancelamento de voos e ao prolongamento da separação.
No total, a menina permaneceu cerca de 50 dias afastada do cão de assistência, período em que, segundo o processo, se verificou um agravamento do seu estado emocional, com dificuldades alimentares, alterações comportamentais e aumento das crises, situação comprovada por relatórios médicos.
Na decisão, o tribunal sublinhou que o cão de assistência não pode ser tratado como um animal de companhia, uma vez que desempenha uma função essencial no apoio diário à criança, contribuindo para a regulação emocional, a redução de crises sensoriais e a adaptação a ambientes desconhecidos.
O juiz considerou que a atuação da companhia aérea configurou uma falha grave na prestação do serviço e uma violação dos direitos da criança, fixando a indemnização por danos morais. A decisão ainda é passível de recurso.