O plenário do Tribunal de Contas aprovou a conta da Assembleia da República relativa ao ano económico de 2024, mas nem tudo está certo: os juízes deixaram uma reprimenda quanto à contabilização de aplicações financeiras em Certificados Especiais de Dívida Pública a Curto Prazo no valor de 20,5 milhões de euros no início do ano e de 17,8 milhões no final.
A presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, acompanhada dos conselheiros José Manuel Quelhas e Fernando Silva, entregou na quinta-feira, dia 22, ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o parecer sobre a Conta da Assembleia da República relativa ao ano de 2024.
O Tribunal de Contas refere que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma “verdadeira e apropriada” a posição financeira da Assembleia da República em 31 de dezembro de 2024: o seu desempenho financeiro, a execução orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data estão em conformidade.
Nem tudo, porém, está de acordo com as regras da contabilidade. As aplicações em Certificados Especiais de Dívida Pública de Curto Prazo, integradas quer no saldo da gerência anterior, quer no saldo para a gerência seguinte – uma irregularidade, apontam os juízes conselheiros, que apenas afeta a execução orçamental e os fluxos de caixa, sem impacto no balanço.
O tribunal identificou fragilidades nos mecanismos de controlo interno, nomeadamente na autorização de trabalho suplementar, assinalando a “inexistência de orientações formais, claras e inequívocas quanto aos circuitos de decisão e de controlo” durante grande parte do exercício de 2024
A execução da receita ascendeu a 150,6 milhões de euros, enquanto a despesa paga totalizou 131 milhões, originando um saldo orçamental para a gerência seguinte de 19,6 milhões de euros.