Frase do dia

  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
Search

Não passou despercebido um vídeo partilhado por Catarina Furtado no dia da eleição para a segunda volta das presidenciais, a 8 de fevereiro. A apresentadora da RTP divulgou uma mensagem de apelo ao voto em António José Seguro, mesmo que sem mencionar diretamente o seu nome. Foram várias as vozes que se insurgiram contra o alegado ato de propaganda eleitoral, resultando em 75 queixas à Comissão Nacional de Eleições (CNE), que agora serão remetidas ao Ministério Público (MP).

Depois de analisar a situação, a CNE sublinha que esta poderá “configurar propaganda” eleitoral e irá passar o caso para o MP, avança a SIC Notícias. Entre as mais de sete dezenas de queixas apresentadas figura uma da candidatura do próprio André Ventura, candidato presidencial derrotado.

No vídeo partilhado nas suas redes sociais, Catarina Furtado, de 53 anos, tomou uma posição política, já conhecida, e apelou ao voto no candidato que elegeu como seu preferido. “Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”, afirmou.

O vídeo foi posteriormente apagado, a pedido da CNE, mas não sem antes gerar uma enorme onda de indignação nas redes sociais e em parte da sociedade civil.

Quem se manifestou desavindamente contra a apresentadora foi o vice-presidente do Chega, Pedro Frazão. “Esta funcionária da RTP do salário de 15 mil euros pagos com fundos públicos acaba de publicar um vídeo criminoso que vai contra a lei eleitoral, uma vez que apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato! Nós sabemos que a ameaça que ela sente não é na democracia, mas sim no seu bolso”, apregoou nas suas redes sociais.

A entidade que regula as eleições nacionais considera que o vídeo divulgado por Catarina Furtado no dia de eleições pode “configurar propaganda”, já que o seu conteúdo “atribui uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos”, esclarece a CNE.

Recorde-se que segundo o artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR), na véspera e no dia da eleição, é proibido “praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”, o que abrange toda a atividade que “vise diretamente promover candidaturas”.

Recomendado para si