Frase do dia

  • “Frustração que os portugueses sentem não é a da Constituição, mas a do seu incumprimento”, António José Seguro
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Antes de acolher um cão, é fundamental conhecer as obrigações legais, especialmente no caso de animais classificados como perigosos ou potencialmente perigosos. Esta regulamentação visa garantir a segurança pública e promover uma posse responsável, conforme recordou recentemente a Polícia de Segurança Pública (PSP) numa nota informativa à população.

Legalmente, um animal é considerado “perigoso” se apresentar um histórico de ataques ou mordeduras a pessoas ou outros animais fora da propriedade do detentor, ou se for declarado como tal pelas autoridades devido à sua agressividade.

Já a classificação de “potencialmente perigoso” aplica-se a raças que, pelo seu porte ou potência de mandíbula, possam causar lesões graves. A lista oficial inclui o Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiler, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, bem como os seus cruzamentos.

A legislação obriga os detentores destes animais a frequentarem formação específica e a assegurarem o respetivo treino. A PSP sublinha que o cumprimento destas normas, que incluem ainda o seguro de responsabilidade civil e o registo criminal do dono, é essencial para a circulação segura em espaços públicos.

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