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  • 'Lamento que a ONU não reconheça o meu trabalho', Donald Trump
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O Governo já entregou uma nova Lei dos Estrangeiros, depois de a primeira versão não ter passado no Tribunal Constitucional e, como consequência, na Presidência da República.

Uma das grandes questões era a do reagrupamento familiar. António Leitão Amaro, pela sua condição de ministro da Presidência, é o rosto da lei que fraturou o espectro político.

Na nova proposta, o reagrupamento familiar pode dizer-se que está mais facilitado. Ao fim de um ano de residência em Portugal, o imigrante pode pedir para vir o cônjuge e filhos.

No entanto, o executivo liderado por Luís Montenegro faz algumas exigências. Deve ser provado que o casal já coabitava no país de origem há, pelo menos, um ano, no prazo imediatamente anterior ao imigrante ter entrado legalmente no nosso País.
Além disso, o casamento tem de estar de acordo com a lei portuguesa, ou seja, tem de ter sido realizado de livre vontade e não se admitem casamentos de menores ou poligâmicos.

No caso de cônjuges com menores de 12 anos a cargo ou de pessoas incapacitadas, o reagrupamento familiar pode ser pedido assim que o imigrante entra, de forma legal, em Portugal.

Em todos os outros casos persiste a regra dos dois anos para pedir o reagrupamento.

Quando acontece o reagrupamento, ao contrário do que era antes proposto, a família do imigrante só tem de aprender a língua portuguesa após a entrada em Portugal e todos os menores devem ser inscritos na escola.

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