Os trabalhadores afetados pela tempestade Kristin vão receber 100% do salário ilíquido, para remunerações até aos 2.760 euros (três vezes o salário mínimo nacional). A regulação dos apoios sociais e do lay-off simplificado foi publicada esta terça-feira, dia 14, em Diário da República.
A compensação retributiva de 100% será assegurada em 80% pela Segurança Social e em 20% pelo empregador, durante os primeiros 60 dias. Depois desse período, a divisão passa a ser 70%-30%, respetivamente, lê-se na lei n.º 12/2026. A transação para o trabalhador deve ser feita na totalidade pelo empregador.
O documento esclarece que o acréscimo de despesa pública decorrente das alterações introduzidas “entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, ou seja, no Orçamento de Estado para 2027.
Para assegurar a transparência e acompanhamento das medidas previstas no decreto-lei, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e o Instituto da Segurança Social vão publicar trimestralmente um “relatório de síntese da execução física e financeira” dos apoios. A lei prevê também a “divulgação pública agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio”.
O diploma foi promulgado no dia 1 pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de ter sido aprovado no parlamento a 6 de março.
Inicialmente, o decreto do Governo criava o regime de lay-off simplificado, mas com a diferença de que os trabalhadores receberiam dois terços do salário bruto ou o valor do salário mínimo correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais alto. A proposta do Governo contrariava o apoio a 100% que fora anunciado pelo Ministério do Trabalho, a 2 de fevereiro.
A regulação, que entrou hoje em Diário da República, partiu da iniciativa do Livre, PCP e Bloco de Esquerda, que defendiam a alteração de dois terços para 100% do salário. O texto final teve os votos contra do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP e votos a favor dos restantes partidos.
A passagem das tempestades Kristin, Leonardo e Marta por Portugal, em janeiro e fevereiro, causou 18 mortes, centenas de feridos e desalojados, além da destruição parcial ou total de casas, empresas e equipamentos.