Frase do dia

  • “Às vezes, dou por mim a perguntar como não valorizamos o que temos de bom: o futebol português”, António Salvador, após a vitória histórica do SC Braga frente o Bétis
  • “Às vezes, dou por mim a perguntar como não valorizamos o que temos de bom: o futebol português”, António Salvador, após a vitória histórica do SC Braga frente o Bétis
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PSD, Chega e CDS-PP aprovaram sexta-feira, dia 17, a nova lei que proíbe a “exibição, colocação ou hasteamento” de bandeiras de natureza “ideológica, partidária ou associativa” em edifícios públicos, “independentemente da sua natureza jurídica”. São também proibidas insígnias de “origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar”. PS, PAN, Livre, BE e PCP votaram contra e a IL absteve-se da votação.

A lei engloba “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial”, pertencentes direta e indiretamente ao Estado. Agora só a bandeira nacional, a da União Europeia e “bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado” poderão ser hasteadas, inclusive as “associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas”.

Existe, no entanto, uma exceção: “as bandeiras que historicamente precederam” as permitidas pela nova lei, mas só caso sejam usadas “no contexto da respetiva evocação histórica”.

E se, num deslize, a sua autarquia hastear uma das bandeiras agora proibidas? A resposta rápida é que irá pagar uma coima pela contraordenação. Se o incidente for livre de dolo, poderá pagar entre 200 a 2.000 euros. Se, por exemplo, uma das bandeiras for hasteada de propósito para gerar provocações, será aplicada uma coima de 400 a 4.000 euros.

“Na determinação da medida concreta da coima são ponderados a gravidade da infração, o grau de culpa e o facto de a infração se ter verificado no interior ou exterior do edifício, bem como o facto de a bandeira ter sido hasteada isoladamente ou em concomitância com a bandeira nacional”, justifica o diploma.

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