Frase do dia

  • “Não será por mim que duração da legislatura será interrompida”, António José Seguro
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Catarina Furtado, de 53 anos, recorreu às redes sociais, na manhã deste domingo, dia 8, para apelar à participação eleitoral nas segundas voltas das eleições presidenciais. A apresentadora da RTP, que teria votado antecipadamente, publicou um vídeo a sublinhar a importância do voto, deixando implícita a sua posição política, embora sem mencionar diretamente qualquer candidato.

Na publicação, Catarina Furtado defendeu que o ato eleitoral representava uma escolha entre a defesa do regime democrático e uma ameaça a esse sistema. “Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas; do outro, a ameaça a essa democracia, que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”, afirmou.

O vídeo acabou por ser eliminado, mas gerou reação nas redes sociais, com vários utilizadores a acusarem Catarina Furtado de ter cometido uma infração ao apelar ao voto no próprio dia das eleições. Entre as críticas está a de Mário Gonçalves, que, num vídeo publicado na sua conta de TikTok, considerou que a publicação configura propaganda eleitoral ilegal.

“Apelar ao voto no próprio dia das eleições é ilegal. Se a lei vale para os cidadãos comuns, também deve valer para figuras públicas”, afirmou o utilizador, que acusou ainda a apresentadora de recear perder privilégios profissionais, sublinhando que o seu salário é pago “pelos impostos de todos os portugueses”.

Recorde-se que é proibida, na véspera e no dia da eleição, qualquer ação ou atividade de propaganda eleitoral, por qualquer meio, sendo a infração punida com pena de multa não inferior a 100 dias. Quem, no dia da votação, fizer propaganda em assembleias de voto ou nas suas imediações, até 50 metros, pode ser punido com pena de prisão até seis meses ou multa não inferior a 60 dias.

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