A juíza responsável pela Operação Marquês recusou, esta segunda-feira, dia 6, extinguir ou suspender o processo contra Ricardo Salgado, de 81 anos. O pedido tinha sido feito pela defesa do ex-presidente do BES, alegando o estatuto de maior acompanhado decretado pelo tribunal de Cascais, devido à doença de Alzheimer, já diagnosticada.
Susana Seca refere que já tinha dado o seu parecer a um pedido semelhante, pronunciado em junho, onde concluiu a “absoluta falta de fundamento legal”. No despacho consultado pelo Observador, a magistrada realça que a decisão do tribunal de Cascais não altera sua decisão.
“A atribuição do estatuto de maior acompanhado, assente num diagnóstico de demência, não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o Arguido”, pode ler-se no documento.
A defesa de Ricardo Salgado alegava que o estatuto de maior acompanhado o impossibilitava de defender-se na plenitude. Ainda assim, a juíza considerou que as “consequências emergentes da sentença de acompanhamento não extravasam o plano” do processo civil para o processo penal.
No total, o ex-banqueiro responde por 11 crimes na Operação Marquês: três de corrupção e oito de branqueamento de capitais.