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  • “Finalmente posso jogar futebol sem dores”, Debast
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O que começou como um atraso de 13 horas num voo de 2024 terminou, dois anos depois, numa das situações mais invulgares da aviação civil europeia. No passado dia 9 de março, um Boeing 737 da Ryanair foi oficialmente penhorado no Aeroporto de Linz, na Áustria, após a companhia aérea ter ignorado sucessivas ordens judiciais para indemnizar uma passageira.

O impasse resolveu-se quando um agente judicial subiu a bordo da aeronave durante uma escala técnica. Perante a impossibilidade de a tripulação liquidar a dívida de 890 euros em numerário — uma vez que a transportadora opera exclusivamente com pagamentos eletrónicos — o agente aplicou o “Kuckuck”, o selo oficial de penhora austríaco, no interior da cabine.

A Ryanair acabou por liquidar a dívida na totalidade três dias após o incidente, mas o caso serve de alerta para a eficácia das normas europeias de proteção ao passageiro.

Se alguma vez de vir numa situação idêntica, saiba que pode invocar os seus direitos ao abrigo do Regulamento CE 261/2004. Para tal o passageiro lesado deve começar por documentar o incidente, guardando cartões de embarque e faturas de despesas, e confirmar se o atraso superior a três horas se deveu a falhas da companhia e não a fatores externos.

Após validar a elegibilidade para uma indemnização, que pode oscilar entre 250 € e 600 €, deve apresentar uma queixa formal junto da transportadora e, caso não obtenha resposta em seis semanas, recorrer à ANAC ou a centros de arbitragem. Em última instância, e como demonstra o inédito desfecho em Linz, a persistência judicial através de tribunais de pequenas instâncias pode mesmo levar à penhora de ativos da companhia aérea para garantir o cumprimento da lei e o ressarcimento dos danos sofridos.

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