Frase do dia

  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
  • “Trump nem saberá onde fica o Irão”, Miguel Sousa Tavares
Search

Livros, bilhetes de espetáculos e outras atividades culturais vão estar disponíveis no e-Fatura, já a partir de abril. A nova funcionalidade está a ser preparada pela Autoridade Tributária e surge na sequência das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026.

Quem pedir fatura com número de contribuinte em determinadas despesas culturais, segundo a Lusa, poderá deduzir no IRS o equivalente a 15% do IVA pago nessas compras. A medida abrange, por exemplo, a compra de livros em livrarias, bilhetes para teatro, concertos ou espetáculos de dança, bem como entradas em museus, monumentos e outras atividades culturais.

Atualmente, o Portal das Finanças apenas permite validar despesas em setores que já davam acesso a este benefício fiscal, como restaurantes e cafés, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios, transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou serviços veterinários. Com a atualização prevista para abril, as atividades culturais passam também a integrar o sistema.

As despesas elegíveis são as realizadas a partir de 1 de janeiro de 2026 e terão impacto no IRS a entregar em 2027, quando os contribuintes apresentarem os rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026.

Recomendado para si