O antigo diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e ex-deputado federal, Alexandre Ramagem, foi detido esta segunda-feira, 13 de abril, em Orlando, na Flórida. A operação foi conduzida pelo ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement), o serviço de imigração dos Estados Unidos, após o nome do brasileiro ter sido incluído na lista da Interpol.
Ramagem estava na condição de foragido desde setembro de 2025, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a uma pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. A sentença refere-se à sua participação direta na tentativa de golpe de Estado em 2022 e em crimes de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo as investigações da Polícia Federal, o ex-parlamentar abandonou o Brasil de forma irregular para evitar o cumprimento da pena.
- Rota de Fuga: Ramagem terá atravessado a fronteira de Roraima com a Guiana, seguindo posteriormente para território norte-americano.
- Restrições Judiciais: A saída ocorreu apesar de o réu estar proibido de deixar o país e de ter o passaporte retido.
- Perda de Mandato: Em virtude da condenação, Ramagem já havia sofrido a cassação do seu mandato na Câmara dos Deputados no final de 2025.
A detenção pelo ICE ocorreu após o Ministério da Justiça brasileiro formalizar o pedido de extradição em janeiro de 2026. Embora aliados políticos de Ramagem tenham sinalizado a intenção de solicitar asilo político nos Estados Unidos, a sua entrada irregular no país e a tipificação dos crimes pela justiça brasileira fortalecem o pedido de devolução às autoridades de Brasília.
O caso entra agora numa fase de análise legal pelo Departamento de Estado dos EUA. Até ao momento, não há uma data confirmada para o embarque de Ramagem de volta ao Brasil, onde deverá ser entregue à Polícia Federal para o início do cumprimento da pena.
A condenação de 16 anos imposta pelo STF também determinou a perda do cargo público de delegado da Polícia Federal e a inelegibilidade do réu por um período de oito anos após o cumprimento integral da pena.