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  • ''João, este país não é para quem não está bem da cabeça', André Ventura, sobre João Cotrim Figueiredo
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A Justiça brasileira decidiu que o Estado deve pagar uma indemnização de 400 mil reais (cerca de 75 mil euros) à ex-presidente, Dilma Rousseff, de 78 anos, pelos danos morais resultantes da perseguição política e das torturas a que foi submetida durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão foi tomada pela 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1).

Além da indemnização fixa, a sentença prevê a atribuição de um pagamento mensal vitalício, cujo montante será calculado com base nos rendimentos que Dilma poderia ter auferido caso não tivesse sido afastada da sua atividade profissional por motivos políticos.

O tribunal considerou provado que Dilma Rousseff foi alvo de graves violações de direitos humanos, incluindo tortura física e psicológica, com impactos duradouros na sua saúde e integridade pessoal.

Detida em 1970, aos 22 anos, a então militante política esteve presa durante quase três anos em diferentes instalações militares, período durante o qual foi submetida a práticas de tortura como choques eléctricos, pau de arara, isolamento e privação de alimentos.

A decisão judicial reforça o reconhecimento oficial dos crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura e insere-se no processo de reparação histórica às vítimas de perseguição política.

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