Frase do dia

  • “Não iremos permitir que o Irão lucre com este ato ilegal de extorsão”, Donald Trump, após o desaire nas negociações com o Irão
  • “Não iremos permitir que o Irão lucre com este ato ilegal de extorsão”, Donald Trump, após o desaire nas negociações com o Irão
  • “Não iremos permitir que o Irão lucre com este ato ilegal de extorsão”, Donald Trump, após o desaire nas negociações com o Irão
  • “Não iremos permitir que o Irão lucre com este ato ilegal de extorsão”, Donald Trump, após o desaire nas negociações com o Irão
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Tem um carro elétrico e carrega-o de forma “doméstica”? Saiba que pode estar a cometer uma irregularidade e sujeitar-se a multas. Com o aumento de veículos elétricos em zonas urbanas sem garagens, como o centro de Lisboa, tornou-se comum ver extensões elétricas a descer de janelas ou varandas para alimentar carros estacionados na via pública. No entanto, esta solução de recurso acarreta riscos de segurança e implicações legais que todos os proprietários devem conhecer.

De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), esta prática é desaconselhada devido à vulnerabilidade das instalações elétricas domésticas, especialmente em edifícios antigos. Estes sistemas não foram projetados para suportar cargas elevadas e contínuas, o que pode causar o sobreaquecimento da cablagem e resultar em danos estruturais ou incêndios.

Além do perigo técnico, existe a vertente jurídica: embora o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica não proíba explicitamente o carregamento de frações privadas para a rua, sendo omisso neese detalhe, a passagem de cabos por áreas comuns de um prédio exige sempre a autorização prévia da assembleia de condóminos.

A nível municipal e rodoviário, a fiscalização deverá ser rigorosa. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclarece que qualquer cabo que atravesse o passeio ou a estrada pode ser considerado um obstáculo à liberdade de trânsito.

Se a segurança de peões — particularmente de pessoas com mobilidade reduzida — for colocada em causa, o proprietário pode ser autuado com base no Artigo 3.º do Código da Estrada, com coimas que variam entre os 60 e os 300 euros. Autoridades como a PSP, GNR ou Polícia Municipal têm o dever de fiscalizar estas situações, especialmente se existirem queixas de vizinhos ou transeuntes.

Finalmente, é importante considerar a responsabilidade civil. Caso o cabo provoque a queda de um transeunte ou um curto-circuito no edifício, o proprietário do veículo poderá ser responsabilizado pelos danos.

Nestes cenários, as seguradoras podem recusar o pagamento de indemnizações, alegando negligência ou utilização indevida de equipamentos fora de locais sinalizados. Assim, o que parece ser uma conveniência doméstica pode transformar-se num problema legal e financeiro grave, reforçando a importância de utilizar a rede pública de carregamento ou instalar soluções certificadas.

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