O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) publicou este sábado, dia 6, as decisões quanto ao funcionamento dos serviços mínimos para a greve geral agendada a 11 de dezembro.
Da saúde, aos transportes e às infraestruturas, saiba o que estará a funcionar no dia do ato reivindicativo, que contesta a proposta do Governo para a reforma laboral.
Transportes
Nos transportes, foi decidido pelo tribunal que os “serviços mínimos a prestar na CP no dia 11 de dezembro de 2025, bem como no dia imediatamente antecedente e subsequente, são os identificados na proposta de serviços mínimos apresentada pela Empresa”, exceptuando, no entanto, alguns veículos, nomeadamente os comboios de longo curso 133, 134, 523, 15 comboios regionais, três urbanos de Coimbra, 33 urbanos de Lisboa e 15 do Porto.
Já as Infra-estruturas de Portugal (IP) têm que garantir os serviços mínimos para “permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP, a que acrescem os identificados na proposta de serviçosmínimos apresentada pela Empresa relativa à circulação assegurada pela Fertagus e pela Medway”. Desta lista excluem-se os comboios da Fertagus: n.ºs 14200, 14000, 14014, 14274, 14215, 14263, 14293.
Na Carris, foi decretado o funcionamento do transporte para cidadãos com mobilidade reduzida, funcionamento do carro do fio e do pronto-socorro e o funcionamento do posto médico. A empresa que tutela os transportes de Lisboa terá ainda de manter 12 carreiras. São elas:
703 (129 viagens), 708 (115 viagens), 717 (162 viagens), 726 (128 viagens), 735 (162 viagens), 736 (165 viagens), 738 (85 viagens), 751 (165 viagens), 755 (128 viagens), 758 (182 viagens), 760 (120 viagens) e 767 (160 viagens)
Quanto ao metro de Lisboa, a entidade judicial do CES decidiu por unanimidade “não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições”.
A Transtejo e a Softlusa deverão realizar 25% das carreiras previstas para os períodos entre as 6:00 e as 9:30 e entre as 18:30 e as 20:00.
Saúde
No setor da saúde, têm de ser assegurados os serviços relativos a “situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”.
Sob alçada dos serviços mínimos estão os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, os cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade. Bem como os procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, cuja não realização prejudique o processo.
Serviços como quimioterapia, radioterapia ou medicina nuclear também integram os serviços mínimos.
Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, são tudo serviços que também estarão disponíveis.
Recorde-se que a Confederação Geral Dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT) convocaram uma greve geral para a próxima quinta-feira, dia 11, em protesto contra as alterações à lei do trabalho propostas pelo Governo. Esta é a primeira greve que une as duas centrais sindicais desde junho de 2013.