A defesa do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro solicitou autorização ao juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que seja aplicada a redução da pena de prisão através da leitura de livros, ao abrigo de um programa previsto no sistema penitenciário do Distrito Federal.
De acordo com as regras em vigor, o mecanismo permite o abatimento de quatro dias de pena por cada obra lida e devidamente avaliada. O pedido encontra-se ainda pendente de apreciação por parte do juiz relator.
O sistema prisional do Distrito Federal dispõe de uma lista específica de obras elegíveis para efeitos de redução da pena, que abrange diferentes géneros literários e áreas temáticas. Entre os livros incluídos constam:
- ‘Ainda estou aqui’, de Marcelo Rubens Paiva
- ‘Democracia’, de Philip Bunting
- ‘Crime e Castigo’, de Fiódor Dostoiévski
- ‘A autobiografia de Martin Luther King’, de Martin Luther King
- ‘A cor do preconceito’, de Carmen Lúcia Campos e Sueli Carneiro
- ‘A cor púrpura’, de Alice Walker
- ‘Admirável Mundo Novo’, de Aldous Huxley
- ‘A Triunfo dos Porcos’, de George Orwell
- ‘Becos da Memória’, de Conceição Evaristo
- ‘Canção para Ninar Menino Grande’, de Conceição Evaristo
- ‘Cartas de uma Menina Presa’, de Débora Diniz
- ‘Futuro Ancestral’, de Ailton Krenak
- ‘Guerra e Paz’, de Liev Tolstói
- ‘Incidente em Antares’, de Érico Veríssimo
- ‘Malala: A Menina que Queria Ir para a Escola’, de Adriana Carranca
- ‘Na Minha Pele’, de Lázaro Ramos
- ‘Não Verás País Nenhum’, de Ignácio de Loyola Brandão
- ‘O Conto da Aia’, de Margaret Atwood
- ‘O Perigo de uma História Única’, de Chimamanda Ngozi Adichie
- ‘O Príncipe’, de Nicolau Maquiavel
- ‘O Sol é para Todos’, de Harper Lee
- ‘Pequeno Manual Antirracista’, de Djamila Ribeiro
- ‘Presos que Menstruam’, de Nana Queiroz
- ‘Tudo é Rio’, de Carla Madeira
- ‘Um Defeito de Cor’, de Ana Maria Gonçalves
- ‘Zumbi dos Palmares’, de Luiz Galdino
- ‘1984’, de George Orwell
- ‘1968: o Ano que Não Terminou’, de Zuenir Ventura
Para além da leitura, a legislação brasileira prevê outros mecanismos de redução da pena. A Lei de Execução Penal, revista em 2011, autoriza a redução de um dia de pena por cada 12 horas de frequência escolar comprovada, bem como a redução de um dia por cada três dias de trabalho realizados no sistema prisional.
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