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  • 'Quando Ronaldo não joga e ganhamos, é: 'Quem precisa dele...‘, Roberto Martínez
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O Tribunal de Contas (TdC) anunciou esta quarta-feira ter chumbado a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, por considerar que, o maior e principal documento relativo às finanças das Administrações Públicas nacionais, não cumpre os requisitos da lei maior que rege as Finanças Públicas.

O motivo da decisão do TdC cinge-se na violação de normas da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), por parte do Estado. Este parecer do tribunal acerca da CGE, entregue esta quarta-feira, deveria, segundo a lei, ter sido enviado à Assembleia da República (AR) até 30 de setembro.

No documento, ficou explicito pelo TdC que “o juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal”. Infrações a que se acrescentam “reservas e ênfases por omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes”.

Foram também identificados pela entidade judicial “casos de incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado e dá conta de que se encontram omissos na Conta valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos”.

Relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a instituição presidida por Filipa Urbano Calvão destacou as demoras significativas na sua execução, bem como do PT 2030, e na respetiva “materialização dos seus efeitos” Frisando que “a apenas dois anos do término do seu período de execução, verifica-se que 72% do valor total programado do PRR permanece por chegar à economia real”.

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