O Governo liderado por Luís Montenegro vai voltar a conceder incentivos à aquisição de veículos de emissões reduzidas, abrangendo automóveis elétricos, bicicletas e motociclos, bem como o apoio à compra e instalação de carregadores de baterias.
A medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, permitindo que os compradores que tenham adquirido veículos novos desde essa data possam ainda beneficiar dos apoios. Os incentivos aplicam-se exclusivamente a veículos novos, ficando excluídas as aquisições em segunda mão. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos, mantém-se a obrigatoriedade do abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
O aviso foi publicado no site do Fundo Ambiental e conta com uma dotação global de 17,6 milhões de euros. As candidaturas abrem na próxima segunda-feira, dia 29, e decorrem até 12 de fevereiro, podendo encerrar antecipadamente caso a verba disponível seja esgotada.
De acordo com o regulamento, o incentivo pode ser atribuído a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que comprados novos a partir de 1 de janeiro de 2025. Para os automóveis ligeiros de passageiros totalmente elétricos, o valor máximo elegível é de 38,5 mil euros, ou de 55 mil euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.
O apoio financeiro pode chegar aos 4 mil euros para pessoas singulares e aos 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.
No segmento das bicicletas de carga, o incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição, até ao limite de 1.500 euros para modelos elétricos e de mil euros para bicicletas não elétricas. Para bicicletas elétricas convencionais, o apoio é igualmente de 50%, até ao máximo de 750 euros, enquanto as bicicletas convencionais beneficiam de um apoio até 500 euros.
Os motociclos elétricos e veículos equiparados contam também com um incentivo de 50% do valor de compra, até ao limite de 1.500 euros.
Está ainda previsto apoio para a aquisição de carregadores para veículos elétricos, com um incentivo de 80% do custo do equipamento, até ao máximo de 800 euros, ao qual pode acrescer um apoio adicional de 80% do valor da instalação elétrica, até mil euros por lugar de estacionamento.
Após a aprovação da candidatura, os beneficiários dispõem de um prazo de 90 dias para concluir a compra do veículo e submeter toda a documentação exigida.