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Entra em vigor esta segunda-feira, dia 10, a proibição de cobrança pela portabilidade do número de telemóvel, medida imposta às operadoras de telecomunicações pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

A nova regra, publicada em janeiro, reforça o direito dos consumidores a manter o seu número de telefone ao mudar de operador, sem quaisquer custos adicionais. As empresas deixam, assim, de poder cobrar encargos diretos pela portabilidade aos titulares de contratos associados aos números.

Entre as medidas agora aplicáveis, destaca-se ainda a introdução de uma compensação de 10 euros aos clientes em caso de incumprimento da data agendada para uma “intervenção física na rede”, quando tal obrigue a remarcação. No entanto, a compensação apenas será devida quando o atraso não for imputável ao utilizador final, sublinha a Anacom.

As operadoras ficam igualmente obrigadas a assegurar que o processo de portabilidade e a subsequente ativação dos números ocorram na data acordada com o cliente, no prazo máximo de um dia útil. A entidade reguladora lembra ainda que, em caso de cessação de contrato, o cliente mantém o direito de portar o número para outro operador, exceto se renunciar

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