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  • ''João, este país não é para quem não está bem da cabeça', André Ventura, sobre João Cotrim Figueiredo
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O Tribunal Constitucional (TC) colocou um ponto final no processo judicial de Ricardo Salgado, após sucessivos recursos e reclamações apresentados pela defesa do ex-banqueiro.

No acórdão agora conhecido, os juízes consideram que os advogados recorreram a meios “manifestamente anómalos”, com o objetivo de atrasar o trânsito em julgado da decisão que condenou o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) a uma pena de prisão efetiva.

O processo, que teve origem na Operação Marquês, levou à condenação de Ricardo Salgado, em março de 2022, a seis anos de prisão pelo crime de abuso de confiança, relacionado com a apropriação de mais de 10 milhões de euros do banco. Em maio de 2023, o Tribunal da Relação de Lisboa agravou a pena para oito anos de prisão, decisão que viria a ser confirmada, em fevereiro de 2024, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Na sequência desse acórdão, a defesa de Salgado apresentou recurso para o Tribunal Constitucional, sustentando ser inconstitucional a aplicação de uma pena de prisão efetiva a um arguido então com 77 anos e com diagnóstico de doença de Alzheimer, identificado durante a fase de julgamento, ou, em alternativa, defendendo a suspensão da pena.

Em maio do ano passado, um coletivo de quatro juízes do TC rejeitou o recurso, considerando que o Supremo se limitou a apreciar a medida concreta da pena, sem violação de normas constitucionais. A defesa reagiu com uma reclamação para o plenário do Tribunal Constitucional, que foi igualmente indeferida, tendo sido apresentada, posteriormente, nova reclamação dessa decisão.

Perante esta sucessão de incidentes processuais, o Tribunal Constitucional sublinhou que a atuação da defesa visou apenas protelar o desfecho do processo. “Impõe-se, assim, (…) retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional”, lê-se no acórdão.

Em consequência, o TC declarou, a 16 de dezembro, o trânsito em julgado da decisão e determinou a devolução do processo ao Supremo Tribunal de Justiça, que o encaminhará para a primeira instância.

O tribunal de primeira instância deverá, contudo, dar cumprimento a uma determinação do Supremo, que ordenou a realização de uma nova avaliação psiquiátrica a Ricardo Salgado antes da execução da pena. Esse exame será decisivo para apurar se o arguido reúne condições para compreender o sentido da condenação ou se, pelo contrário, a pena de prisão deverá ser suspensa.

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