O procurador que cumpre uma pena de oito anos e seis meses por corrupção, meteu uma ação cível contra o Estado a exigir uma indemnização de 7 milhões de euros por ter estado “ilegalmente” preso durante quatro. O Tribunal da Relação não lhe deu razão.
Orlando Figueira apresentou-se voluntariamente na cadeia, em 2 de fevereiro de 2024, mal soube que tinham sido emitidos mandados de detenção para cumprimento da pena de oito anos e seis meses – por, segundo o acórdão condenatório, ter recebido 760 mil euros para arquivar o processo em que era arguido o antigo vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.
Quando os mandados foram emitidos, ainda estavam requerimentos por apreciar em tribunais de recurso. Orlando Figueira alega, por isso, que a decisão que o condenou ainda não transitara em julgado. Ainda assim, apresentou-se na cadeia. Foi libertado três dias depois, em 5 de fevereiro.
Avançou com uma ação civil contra o Estado, segundo o Correio da Manhã, por prisão ilegal durante três dias.
O Tribunal de primeira instância deu-lhe razão. Em parte. Decidiu-se pela ilegalidade da decisão, mas condenou o Estado a pagar uma indemnização de sete mil euros em vez dos sete milhões. O Tribunal da Relação revogou a sentença e absolveu o Estado.
Nem sete mil, quanto mais sete milhões…