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  • 'É mais barato cuidar do clima do que fazer a guerra'‘, Lula da Silva
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Estacionar o carro no mesmo sítio durante várias semanas pode parecer inofensivo, mas a Contesta Multas, da CRS Advogados, alerta paras as coimas.

Muitos condutores não têm noção de que deixar o automóvel parado no mesmo lugar, dia após dia, pode constituir uma infração e dar lugar a coimas

De acordo com o artigo 163.º, n.º 1, alínea a) do Código da Estrada (CE), “considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de veículo ‘durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa’. Uma vez excedido este limite, considerar-se-á estacionamento abusivo ou indevido”, explica ao Motor 24Horas a Contesta Multas.

E se o carro for mudado de um espaço para outro, mas continuar dentro da mesma zona de estacionamento? “De acordo com o n.º 2 do mesmo preceito, o prazo de 30 dias não se interrompe”, avisa a Contesta Multas.

“Uma vez ultrapassado o prazo de 30 dias, as autoridades competentes podem bloquear o veículo até este ser removido do local ou até mesmo proceder à remoção do veículo”, sublinha a mesma fonte.

Estacionado ou abandonado?

“O valor para o desbloqueamento do veículo está definido na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, e varia consoante se trate de um veículo ligeiro (€60), pesado (€120) ou ciclomotores, motociclos e outros aqui não previstos (€30)”, conta a Contesta Multas.

“Caso o veículo venha a ser removido pelas autoridades competentes para o efeito, o proprietário do veículo será notificado de que a viatura deverá ser levantada no prazo de 45 dias a contar da data da receção da notificação, incluindo informações sobre o local para onde o veículo foi removido, sendo o proprietário responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis”, salienta a mesma fonte.

Se o dono não levantar a viatura dentro desse prazo, “a mesma será considerada abandonada e adquirida a favor do Estado ou das autarquias locais, nos termos do artigo 165.º, n.º 4 do CE”, avisa ainda a Contesta Multas.

A responsabilidade pela aplicação de coimas em situações de estacionamento proibido, indevido ou abusivo pertence às câmaras municipais. “Assim, caso decida apresentar defesa, recurso ou impugnação, deverá fazê-lo junto das autarquias locais”, sugere.

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