O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje, dia 11, a rejeição do recurso apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês. Em causa estava a contestação à alteração da qualificação jurídica dos crimes pelos quais o arguido foi pronunciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
A decisão do STJ baseou-se na extemporaneidade (o recurso foi apresentado fora de horas) e na inadmissibilidade legal, pois entendeu que, dada a fase e a natureza da decisão recorrida, não havia base legal para a admissão deste recurso específico.
O recurso agora rejeitado incidia sobre o acórdão do TRL de janeiro de 2024. Nessa decisão, o tribunal superior reverteu a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, recuperando a acusação original do Ministério Público.
Com a nova qualificação, o prazo de prescrição dos crimes foi estendido para 10 anos, inviabilizando o argumento de caducidade do procedimento criminal que tinha sido aceite na fase de instrução.
Com este desfecho, mantém-se a decisão de levar o ex-primeiro-ministro a julgamento por um total de 22 crimes, conforme determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça encerra, assim, mais uma etapa de recursos relativos à pronúncia, consolidando a moldura penal e os prazos prescricionais mais gravosos para o arguido.