Os apoios estatais destinados à recuperação de habitações afetadas pela tempestade Kristin, Leonardo e Marta não abrangem contribuintes com dívidas fiscais, uma vez que a elegibilidade depende de ter a “situação tributária e contributiva regularizada”.
Assim, agregados familiares em incumprimento perante a Autoridade Tributária ficam excluídos das medidas anunciadas pelo Executivo para a reparação de casas, dado que esse requisito é obrigatório para beneficiar das ajudas.
A exigência consta da resolução do Conselho de Ministros que define o regime de apoios financeiros após a declaração de calamidade. No documento lê-se que os beneficiários devem “estar legalmente constituídos, quando aplicável, e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada nos termos do disposto no artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário”.
Na prática, basta existir um imposto em atraso, por exemplo o Imposto Único de Circulação (IUC), para impedir o acesso aos apoios destinados à recuperação das habitações.
O mesmo enquadramento estabelece ainda que os candidatos devem “não se encontrar em situação de incumprimento em projetos apoiados por fundos públicos, a atestar por declaração oficial ou compromisso de honra, sem prejuízo de verificação posterior pelas entidades competentes”.
Perante estas condições, a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, aconselha, numa nota divulgada no site da instituição, que os interessados “regularizem as dívidas” junto do Fisco e da Segurança Social, lembrando que o “pressuposto deter a situação tributária e contributiva regularizada é um princípio para ter acesso aos apoios”.