O Tribunal decidiu esta sexta-feira, dia 23, aplicar a Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão efetiva, recusando a suspensão da execução da pena.
Na leitura da decisão, o juiz Vítor Teixeira de Sousa sublinhou o percurso criminal do arguido, referindo um “trajeto de prática de crimes graves” e um agravamento recente de comportamentos associados ao incitamento ao ódio: “Perante a imagem que temos dos últimos tempos, o tribunal decide não aplicar a pena suspensa.”
Questionado sobre a possibilidade de manter a suspensão da execução da pena ao líder do grupo neonazi 1143, o magistrado foi decisivo: “Muito honestamente, o tribunal entendeu que não.”
O cúmulo jurídico agora aplicado resulta da soma da pena de dois anos e dez meses de prisão efetiva, que Mário Machado cumpre, desde maio de 2024, por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com uma pena suspensa de três anos, também por incitamento ao ódio e à violência.
Em causa neste processo estiveram mensagens publicadas nas redes sociais, atribuídas a Mário Machado e a Ricardo Pais, igualmente condenado nas quais era feito apelo à “prostituição forçada” de mulheres associadas a partidos de esquerda, tendo como alvo principal a professora e ex-dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS), Renata Cambra.
Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados, em primeira instância, em 7 de maio de 2024. Na altura, o advogado de defesa, José Manuel Castro, manifestou surpresa com a sentença, que considerou “injustificada e pesada”, e admitiu a expectativa de uma absolvição por parte do Tribunal da Relação de Lisboa, cenário que não se confirmou.