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  • 'É mais barato cuidar do clima do que fazer a guerra'‘, Lula da Silva
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O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira, dia 21, novas regras relativas às cartas de condução na União Europeia (UE), que introduzem alterações para condutores recém-encartados, a criação de uma carta de condução digital e novas disposições sobre a inibição de conduzir.

Segundo a assembleia europeia, esta revisão tem como objetivo “melhorar a segurança rodoviária e reduzir o número de colisões”, que todos os anos resultam na morte de cerca de 20 mil pessoas nas estradas da UE.

Com as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter carta de condução para automóveis ligeiros (categoria B), desde que conduzam acompanhados por um condutor experiente até atingirem a maioridade.

Pela primeira vez, passa a estar previsto um período de avaliação mínimo de dois anos para os condutores recém-encartados, com regras e sanções mais rigorosas em casos de condução sob o efeito de álcool, não utilização do cinto de segurança ou ausência de sistemas de retenção para crianças.

As alterações prevêem ainda que pessoas com 18 anos possam obter carta de condução de camiões (categoria C) e, aos 21 anos, a de autocarros (categoria D), desde que possuam certificado de aptidão profissional.

Outra das novidades é a introdução da carta de condução digital, que passará a estar acessível através de um telemóvel.

Durante a formação e o exame prático também haverá mudanças. As novas provas incluirão perguntas sobre o ângulo morto, sistemas de assistência à condução, abertura segura das portas e riscos de distração associados ao uso de telemóveis.

Quanto à validade, as cartas de condução passam a ter uma duração de 15 anos para motociclos e automóveis, e de cinco anos para camiões e autocarros.

As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano adicional para preparar a sua aplicação.

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