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  • ‘Partiu a cumprir o dever, com a coragem e a entrega que definem os que vestem esta farda’, comunicado da GNR sobre morte de Pedro Silva
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Sete raparigas, com idades entre os 10 e os 16 anos, foram as vítimas de um homem que conseguia aceder às suas contas das redes sociais. O homem foi condenado a oito anos de prisão efetiva, pena agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Cometeu 18 crimes de pornografia de menores e de acesso ilegítimo a contas da internet.

Foi provado, durante o julgamento no Tribunal de Braga, que o homem “engendrou um plano para aceder, a contas das redes sociais Instagram, Twitter e TikTok pertencentes a crianças do sexo feminino e estabelecer contatos com outras crianças do mesmo sexo, fazendo-se passar pelas titulares das mencionadas contas, de forma a convencê-las a enviar-lhe fotografias e vídeos dos seus corpos nus e a fornecerem os dados de acesso às suas contas”.

De seguida, o homem chantageava as raparigas. Os argumentos eram vários. Por exemplo, segundo o tribunal, em maio de 2023, o arguido, acedeu a uma conta de Instagram, fazendo-se passar pela utilizadora. Depois, enviou uma mensagem de texto para o Instagram de uma jovem, dizendo-lhe que alguém tinha acedido à câmara do seu telemóvel e conseguiu captar fotografias do seu corpo nu, estando [a alegada rapariga pela qual se fez passar] numa esquadra a ajudar a polícia.

Nessa sequência, o arguido deu-lhe indicações para lhe enviar uma ‘nude’ para evitar que outras fotos suas fossem divulgadas na internet. A vítima caiu na esparrela e enviou uma foto onde estava nua ao homem agora condenado.

Em tribunal, o coletivo de juízes frisou que “relativamente a crimes de pornografia de menores, parece indubitável que são elevadas as exigências de prevenção geral, tendo em consideração o bem jurídico protegido e a intensa perturbação social que estas condutas causam, ofendendo de forma fundamental a personalidade das crianças e jovens”.

O tribunal entendeu, também, que “a utilização da internet para a prática de ilícitos de natureza sexual afeta de modo intenso a sociedade, alastrando-se um sentimento de enorme falta de controlo e existência de um perigo invisível e imprevisível, não obstante os menores se encontrarem, muitas das vezes, alegadamente em segurança dentro da sua residência”.

O homem terá, também, de indemnizar as vítimas, num total 20 mil euros, acrescidos de juros.

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