O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, dia 15, que várias regras introduzidas na Lei da Nacionalidade violam a Constituição portuguesa. A decisão surge na sequência de um pedido de fiscalização apresentado pelo Partido Socialista (PS), que questionou a legalidade das alterações aprovadas pelo Parlamento.
De acordo com o acórdão, quatro normas da lei foram consideradas inconstitucionais, e, em três desses casos, a decisão foi unânime entre os juízes do TC. Entre as regras rejeitadas está o aumento do tempo de residência exigido para requerer a nacionalidade, que se fixava nos sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dez anos para outras nacionalidades.
O tribunal chumbou as regras que pretendiam reiniciar os pedidos de nacionalidade que estavam pendentes quando a lei fosse publicada, alegando que tal medida violaria o princípio da proteção da confiança legítima dos requerentes.
Além disso, um artigo incluído no Código Penal que permitiria a perda da nacionalidade como pena acessória para condenados em alguns casos também foi declarado inconstitucional.
A nova Lei da Nacionalidade e o decreto que alterava o Código Penal tinham sido aprovados em 28 de outubro, com o voto a favor das bancadas do PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS-PP e JPP.
O acórdão ainda não foi divulgado, pelo que não é possível saber os motivos pelas quais as normas foram consideradas inconstitucionais.