Frase do dia

  • “Pus-me no papel da mãe que tudo pode. Mas não somos capazes durante muito tempo”, chef Filipa Gomes
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  • “Pus-me no papel da mãe que tudo pode. Mas não somos capazes durante muito tempo”, chef Filipa Gomes
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Já validou as suas faturas de 2025 no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, saiba que o prazo termina esta segunda-feira, dia 2, bem como período para comunicar antecipadamente a composição do agregado familiar para o IRS do ano passado.

A associação das faturas ao setor de atividade em que a despesa foi realizada garante aos contribuintes que, no momento do cálculo final, o fisco inclua esses encargos no cálculo das deduções à coleta do IRS.

Por norma, a data limite para validar faturas acontece no final de fevereiro. No entanto, como o último dia do mês coincidiu com um sábado, o prazo só acaba esta segunda-feira, primeiro dia útil seguinte.

Para validar as suas faturas, deve aceder ao ‘site’ do e-fatura, que permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos. A validação das faturas deve ser feita por cada membro do agregado familiar.

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