A Justiça do estado de São Paulo autorizou a interdição do ex-presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, e nomeou um dos seus filhos como curador – responsável por representá-lo legalmente em decisões civis, financeiras e administrativas.
A interdição é uma medida prevista na legislação brasileira e aplicada em casos em que se comprova que uma pessoa não tem condições de gerir plenamente a sua vida civil, sendo necessária a nomeação de um curador para garantir a protecção dos seus interesses pessoais e patrimoniais.
A decisão surge no âmbito de um processo iniciado pela família, que apontou a necessidade de proteção jurídica devido ao quadro de saúde do ex-chefe de Estado. De acordo com as informações que constam nos autos, FHC apresenta um diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado, com perda progressiva de capacidades cognitivas, o que teria motivado o pedido de interdição.
Com a medida, o filho designado passa a ter autoridade legal para gerir assuntos relacionados ao património, assinar documentos e tratar de questões burocráticas em nome do ex-presidente. A curatela, no entanto, não significa perda total de dignidade civil, mas sim uma representação legal limitada às áreas em que foi reconhecida a incapacidade.