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  • ‘O seu diretor de campanha ofendeu-me de alto a baixo. Numa AG, chamou a minha mãe à conversa’, Rui Costa para João Noronha Lopes
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O cálculo anual do aumento das portagens está estabelecido no decreto-lei n.º 294/97. Este diploma define que a variação dos preços deve basear-se na última taxa de inflação homóloga sem habitação no continente que se verifique até 15 de novembro, a data limite para os concessionários das autoestradas transmitirem ao Governo as suas propostas para o ano seguinte.

Segundo dados provisórios publicados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este referencial está até à data estabelecido em 2,2%, sendo o seu valor definitivo divulgado pelo INE a 12 de Novembro. Considerando um acréscimo de 0,1% a este valor, oriundos de um acordo celebrado em 2022 entre o Governo e as concessionárias, as estimativas indicam que em 2026 os utilizadores das autoestradas nacionais poderão ver os valores das suas portagens a registar um aumento de 2,3%.

Mas a que se deveu este acordo? Em 2022 a evolução homóloga desta taxa transcendeu os 10%, o que levou o executivo desse tempo a negociar uma solução com as concessionárias, que limitou o aumento do preço das portagens a 4,9% em 2023.

O negócio com o ministro das Infraestruturas à época, Pedro Nuno Santos, definiu que 4,9% seriam suportados pelos utilizadores, 2,8% ficariam a cargo do Estado, com as concessionárias a assegurarem o remanescente até 9,5% ou até 10,5%. Para compensar este limite estabeleceu-se que nos quatro anos seguintes (até 2027), as concessionárias podiam aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens decorrente dos contratos de concessão, calculados pela taxa acima referida .

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