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  • “Foi o melhor jogo da minha vida”, Luis Enrique, depois do 5-4 no PSG-Bayern
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A Autoridade Tributária (AT) prepara-se para acabar com o ‘ponto cego’ que envolvia o investimento em criptoativos em Portugal. O Fisco passará a receber automaticamente informações detalhadas sobre quem compra, vende ou guarda moedas digitais, uma vez que as corretoras e plataformas de negociação passam a estar obrigadas a reportar saldos e transações dos seus clientes, tal como os bancos já fazem hoje com as contas tradicionais.

Até agora, embora a lei já obrigasse os contribuintes a declarar lucros com cripto, o sistema não estava totalmente operacional e o Estado dependia quase exclusivamente da boa-fé dos cidadãos, pois não tinha ferramentas para cruzar dados com as plataformas, especialmente as estrangeiras. Com a implementação da diretiva europeia DAC8, esta invisibilidade termina, prevendo-se coimas até 22.500 euros para as entidades que falhem este reporte, o que garante à AT um manancial de informação para detetar omissões de rendimentos.

Na prática, as regras de imposto dividem-se de forma simples com base no tempo de posse do ativo. Se um investidor compra uma criptomoeda e a vende com lucro em menos de 365 dias, o Estado cobra uma taxa de 28% sobre esse ganho.

Caso as moedas sejam guardadas por mais de um ano antes da venda, o lucro está isento de imposto, mas atenção: mesmo nestes casos de isenção, continua a ser obrigatório declarar a operação no IRS através do Anexo G1, para que o Fisco possa monitorizar a origem e evolução do património.

É importante sublinhar que as trocas diretas entre diferentes criptomoedas não geram imposto imediato; o acerto de contas com o Estado apenas acontece no momento em que os ativos são convertidos para Euros ou utilizados para pagar bens e serviços. Com este novo cenário de vigilância apertada, a organização documental torna-se essencial, pois o cruzamento de dados tornará as falhas declarativas muito mais fáceis de detetar e sancionar.

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