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  • “O Mercedes pode parar na bomba e nós não e chegamos à frente”, Rui Borges, treinador do Sporting, sobre o jogo com o Arsenal
  • “O Mercedes pode parar na bomba e nós não e chegamos à frente”, Rui Borges, treinador do Sporting, sobre o jogo com o Arsenal
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Os primeiros reembolsos do IRS já começaram a chegar às contas bancárias dos contribuintes, cerca de duas semanas após o arranque da campanha relativa aos rendimentos de 2025.

De acordo com o calendário previsto pelo Governo, quem opta pelo IRS Automático deverá receber o valor a que tem direito em menos de duas semanas após a submissão da declaração. Já no caso das declarações entregues pela via tradicional, o prazo médio deverá situar-se entre três e três semanas e meia.

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, indicou que a expectativa é manter tempos semelhantes aos do ano passado.

Segundo a governante, o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de contribuintes em 2026, acima dos 1,7 milhões registados no ano anterior. Este aumento resulta, em grande parte, da inclusão de trabalhadores até aos 35 anos no regime do IRS Jovem.

Apesar da devolução de valores a muitos contribuintes, a secretária de Estado sublinha que o objetivo do sistema é aproximar o imposto retido ao montante efetivamente devido: “No mundo ideal, as pessoas não tinham imposto a pagar nem a receber.” Ainda assim, lembra que vários fatores influenciam o cálculo final, como rendimentos adicionais ou mais-valias.

Os dados mais recentes indicam que cerca de dois terços das declarações continuam a resultar em reembolso, evidenciando que a maioria dos contribuintes recebe algum valor após o acerto de contas com o Estado.

Importa, contudo, ter em conta que nem todos os reembolsos chegam diretamente ao contribuinte. A Autoridade Tributária esclarece que, em caso de dívidas fiscais, o montante será utilizado para liquidar esses encargos: “Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos (…), o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas”.

Caso o valor a receber seja superior à dívida, o remanescente será então transferido para o contribuinte.

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