O mau tempo continua sem dar tréguas em Portugal.. O atual contexto levou a que a Proteção Civil acionasse o Plano Nacional de Emergência da Proteção Civil (PNEPC) em todo o país, a decisão foi tomada por unanimidade na primeira reunião extraordinária de 2026 da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), presidida pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral.

Mas de que se trata este plano e quais as suas implicações?

O PNEC é um instrumento de suporte às operações de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe em Portugal Continental, com vista à coordenação entre esta entidade e as restantes autoridades nacionais e municipais.

Este plano pode ser ativado em contextos de fogos, sismos, cheias, pandemias ou outras catástrofes naturais ou com intervenção humana.

Cabe ao primeiro-ministro dirigir o PNEPC, sendo, em caso de impossibilidade de exercer as suas funções, substituído pela ministra da Administração Interna. O PNEPC visa a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar, e está diretamente articulado com os Planos Regionais e Distritais de Emergência de Proteção Civil, e indiretamente com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil.

O PNEPC pode proceder à aplicação de medidas como a evacuação de populações, interdição de localidades ou controlo de acessos. Quando ativado, no terreno este plano é coordenado pela Autoridade Nacional de Emergência da Proteção Civil (ANEPC), e envolve outras entidades como a GNR, a PSP, o INEM os Bombeiros ou as autarquias.

Embora lhe sejam conferidos poderes para tomar medidas de caráter urgente, o PNEPC não deve ser confundido com o estado de emergência, já que, contrariamente a este último, não tem soberania para suspender ou restringir direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito de circulação.