A França decidiu pôr fim ao chamado “dever conjugal” de manter relações sexuais no âmbito do casamento. A nova lei, aprovada na quarta-feira, dia 28, clarifica que a noção de “comunhão de vida” entre cônjuges não implica qualquer obrigação de natureza sexual.
A alteração legislativa estabelece ainda que a ausência de relações sexuais não pode ser invocada como fundamento num divórcio litigioso, afastando uma interpretação que, embora não expressamente prevista na lei, vinha sendo admitida em alguns processos judiciais.
Apesar de se prever um impacto limitado na prática forense, os defensores da iniciativa sublinham o seu valor simbólico e pedagógico, considerando-a um passo relevante no combate à violação conjugal e na afirmação do princípio do consentimento sexual.
“Permitir que este suposto direito ou dever continue a existir é dar uma aprovação coletiva a um sistema de dominação e de predação do marido sobre a esposa”, afirmou Marie-Charlotte Garin, deputada e autora da proposta. “O casamento não pode ser uma bolha onde o consentimento sexual seja considerado definitivo e válido para toda a vida”, declarou, citada pela BBC.
A nova lei vem eliminar uma ambiguidade jurídica persistente, apesar de o chamado “dever conjugal” nunca ter sido explicitamente consagrado em textos legais franceses. O Código Civil define os deveres do casamento como “respeito, fidelidade, apoio e assistência”, referindo ainda o compromisso com uma “comunhão de vida”, sem qualquer menção a direitos ou deveres sexuais.
A iniciativa surge na sequência de um caso judicial de 2019, em que uma mulher foi considerada culpada por ter recusado manter relações sexuais com o marido durante vários anos, decisão que levou à decretação de um divórcio por culpa contra si.

















