A recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as tarifas decretadas unilateralmente pelo Presidente americano constitui um momento de...
A recente decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as tarifas decretadas unilateralmente pelo Presidente americano constitui um momento de clarificação institucional e de reafirmação dos princípios basilares do Estado de direito. Ao agir sem respaldo legislativo suficiente, o Chefe do Executivo arrogou a si uma competência que, num regime constitucional equilibrado, não lhe pertence em exclusivo.
O Tribunal, ao censurar tal iniciativa, não entrou no mérito económico das tarifas, mas no plano superior da conformidade constitucional. Fê-lo lembrando que a Constituição não é uma sugestão política, mas a norma suprema que vincula todos os poderes públicos. Quando o Executivo ultrapassa os limites traçados pelo legislador, cabe ao poder judicial exercer a sua função de garante último da legalidade.
Numa democracia autêntica, o princípio da separação de poderes é essencial para assegurar que nenhum dos poderes do Estado — executivo, legislativo ou judicial — concentra autoridade bastante para esmagar os restantes. O equilíbrio entre eles não é sinal de fraqueza institucional, mas expressão de maturidade política. Só através dessa contenção recíproca se preservam as liberdades individuais, se mantém a confiança dos cidadãos e se impede que a vontade circunstancial de um governante se transforme em despotismo.