O Governo alterou alguns dos requisitos de admissão ao Curso de Formação de Agentes (CFA) da Polícia de Segurança Pública (PSP). A decisão foi emitida através da Portaria n.º 367/2025/1, publicada esta segunda-feira em Diário da República e assinada pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral.
Entre as principais alterações que vigoram no documento estão a extinção da altura mínima para concorrer, que até à data estava estabelecida em 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens, e o aumento do limite de idade dos concorrentes, que passa de 30 para 35 anos, com a idade mínima a manter-se nos 18.
É ainda indispensável que cada candidato a agente tenha nacionalidade portuguesa e se encontre habilitado com ou a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
Esta decisão surge três anos após a última alteração às regras concursais desta entidade, quando em 2022, as idades mínima e máxima foram modificadas, passando de 19 anos para 18 e de 27 anos para 30, respetivamente, e os indivíduos que frequentam o 12.º ano foram tornados elegíveis. Numa época em que o número de candidaturas à PSP tem escasseado, sofrendo uma crescente diminuição ao longo das décadas (16 000 candidatos em 1990; 12 000 em 2012; cerca de 3000 em fevereiro de 2025), o executivo de Luís Montenegro decidiu tomar as seguintes medidas “visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos”.
Conheça o regulamento completo através do link:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/367-2025-942401306