300 milhões de euros! Este é o valor a que ascendem as indemnizações aos funcionários, com contratos a prazo, que foram dispensados pela companhia durante a pandemia.
A TAP recorreu ao Tribunal Constitucional (TC), em setembro, mas o recurso fez ricochete e, desta vez, a companhia conforma-se e vai mesmo proceder aos pagamentos, o que significa mais um rombo nas suas contas, numa altura em que se discute a sua privatização.
A decisão do TC é unificadora e aplica-se aos processos que já deram entrada nos tribunais, bem como a outros 700 que vão entrar em breve e a outros 1300 tripulantes que tiveram contratos a prazo com a TAP, desde 2006.
O TC concluiu que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos. E a caixa de pandora está aí. Por ser uma decisão unificadora, esta abre a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência.