A história do assalto aos paióis de Tancos, em junho de 2017, é uma tragicomédia que em nada divertiu o Tribunal da Relação de Évora. Três desembargadores – Ana Bacelar Cruz, Renato Barroso e Maria de Fátima Bernardes – arrasam sem dó o Ministério Público e desancam sem piedade a investigação do crime conduzida pela Unidade Nacional Contraterrorismo, então chefiada por Luís Neves.
O enredo tem quatro protagonistas: o Exército, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que reúne a fina flor do Ministério Público, na época dirigido por Amadeu Guerra, atual procurador-geral da República (na foto), a Unidade Nacional Contraterrorismo, serviço de elite da Polícia Judiciária, e a Polícia Judiciária Militar. Segundo o acórdão, ninguém fica bem neste filme.

O Exército deixou-se roubar em Tancos. O Estado-Maior comunicou o furto de armas, explosivos e munições em 29 de junho de 2017 com a indicação de que o crime ocorrera no dia anterior. Luís Neves, à frente da Unidade Nacional Contraterrorismo, reclamou tomar conta da grave ocorrência. Mas era preciso afastar a Polícia Judiciária Militar, favor ao alcance do diretor do DCIAP. Amadeu Guerra classificou o golpe, um furto de armas e explosivos, como de terrorismo – crime da competência exclusiva da Polícia Judiciária. Na miudinha guerra de capelinhas, perdeu a Polícia Judiciária Militar.
Militares ofendidos
O então ministro da Defesa, Azeredo Lopes, engoliu em seco, conformado. Nada podia fazer. O Ministério Público decidiu, estava decidido. Mas os militares, feridos na honra, não perdoaram terem sido preteridos. O assunto não ia ficar por aqui. O diretor da Polícia Judiciária Militar, coronel Luís Vieira, em vez de se confinar à caserna, deu ordens aos seus homens para recuperarem o material furtado dos paióis – e que o fizessem na sombra, sem processo, às escondidas do Ministério Público. O golpe de Tancos passou a ter duas investigações: uma, oficial, sob a direção do Ministério do Público e conduzida pela Polícia Judiciária; outra, clandestina, a cargo da Polícia Judiciária Militar.

Ao fim de quatro meses de investigação, a brigada contraterrorista pouco sabia sobre o paradeiro das armas. Tinham os seus palpites, é certo, mas ainda estava longe da solução do crime. Os investigadores de Luís Neves até foram autorizados pelo juiz de instrução, Carlos Alexandre, a levar a cabo uma operação encoberta em que um polícia se fez passar como traficante de armas, além de terem gravado em espaços públicos horas de conversas entre suspeitos. Enquanto isso, a Polícia Judiciária Militar avançava, em segredo.
Na manhã de 18 de outubro, o país acordou com uma notícia que deixou Luís Neves de cara à banda: a Polícia Judiciária Militar passou a perna à Unidade Nacional Contraterrorismo e intercetou, na região da Chamusca, o material furtado dos paióis de Tancos. Não era coisa pouca: 44 granadas anticarro, 44 lança-granadas, 40 lança-foguetes, quatro engenhos explosivos e 120 granadas ofensivas.
A operação furtiva da Polícia Judiciária Militar, com a colaboração do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé, não passou de uma encenação. Oficialmente, foi desencadeada por uma denúncia anónima. Alguém que não foi possível identificar contactou a GNR de Loulé a dar conta da localização do material e a GNR encaminhou o assunto para a Judiciária Militar que fez o que devia: correu a intercetar armas e granadas – e a devolvê-las imediatamente ao Exército. Ninguém acreditou nesta história. A verdade é que os militares andaram a investigar por conta própria à sorrelfa do Ministério Público. A astúcia dos militares valeu-lhes o banco dos réus.
O Ministério Público, além do autor confesso do furto, João Paulino, e dos cúmplices, João Pais e Hugo Santos, os três acusados de terrorismo, levou a julgamento mais 20 arguidos – entre eles, o diretor da Polícia Judiciária Militar, oficiais, militares da GNR, até o ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, que se demitira na sequência do processo, por crimes tão diversos como denegação de justiça, prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário, abuso de poder, falsificação de documento.
Carlos Alexandre errou
Azeredo Lopes, acusado de ter tido conhecimento desde a primeira hora da investigação paralela e ilegal conduzida pela Polícia Judiciária Militar, pediu a instrução do processo – uma espécie de mini-julgamento presidido por um juiz para avaliar se as provas ou indícios sustentam a acusação. Arrolou como testemunha o primeiro-ministro António Costa. O juiz de instrução, Carlos Alexandre, cismou que havia de ouvi-lo presencialmente. Levou um puxão de orelhas do Conselho de Estado – que se opôs à deslocação do chefe do Governo ao tribunal. Costa respondeu por escrito a uma centena de perguntas de Carlos Alexandre. De nada valeu. O juiz de instrução, como era hábito, assinou por baixo a acusação do Ministério Público. Azeredo foi julgado e absolvido.
Os três principais arguidos – o autor e os cúmplices – foram condenados por terrorismo na primeira instância. Segundo o acórdão condenatório, pretendiam vender as armas de Tancos ao grupo terrorista da ETA. O Tribunal da Relação não encontrou uma única prova de que o material roubado se destinava aos separatistas bascos – e, mesmo que pretendessem fazê-lo, seria necessário que tivessem atuado “com intenção de prejudicar a integridade e a independência de Portugal”. As condenações por terrorismo foram anuladas e as penas reduzidas: Paulino apanhou sete anos e seis meses de prisão, por furto qualificado e por tráfico de estupefacientes, Pais ficou condenado a quatro anos de prisão efetiva por furto qualificado e Hugo Santos ficou com seis anos e meio por furto qualificado e tráfico de droga.
Moral da história: o Ministério Público errou ao ‘inventar’ o crime de terrorismo para afastar a Polícia Judiciária Militar da investigação, o juiz de instrução, Carlos Alexandre, não acertou ao validar métodos obtenção de prova, como operações encobertas e vigilância eletrónica aos suspeitos, que só se aplicam aos crimes de terrorismo, e os militares caminharam por campo minado em investigações por contra própria.