O Presidente da República promulgou hoje, 3 de maio, a nova Lei da Nacionalidade, aprovada em segunda versão pelo Parlamento a 1 de abril, com votos do PSD, Chega, IL e CDS-PP. António José Seguro promulgou o diploma, mas lamentou que não tivesse assentado “num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, sem “marcas ideológicas do momento”.
A lei aumenta de cinco para sete anos o prazo de residência exigido a cidadãos da CPLP para pedir a nacionalidade, e para dez anos para os restantes estrangeiros. Elimina ainda a nacionalidade automática para filhos de imigrantes nascidos em Portugal e extingue o regime dos judeus sefarditas.
A primeira versão, aprovada em outubro de 2025, foi chumbada pelo Tribunal Constitucional em dezembro. O PS não enviou a nova versão da lei para fiscalização preventiva, considerando que as inconstitucionalidades foram expurgadas, mas remeteu para o TC o diploma paralelo que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória por crimes graves.