A Entidade para a Transparência (EpT) esclareceu que a forma como Luís Montenegro, de 53 anos, entregou a lista de clientes da Spinumviva impede a sua consulta pública na plataforma oficial, devido ao formato em que a informação foi submetida.
Segundo a resposta enviada à agência Lusa, a entidade sublinha que não se trata de uma questão meramente administrativa, mas com efeitos diretos no acesso dos cidadãos aos dados declarados: “A introdução da informação nos campos da declaração ou a apresentação de um anexo não é uma simples questão formal, mas tem impacto material. Somente a informação introduzida nos campos é suscetível de acesso público (no caso do registo de interesses) e/ou de consulta (no caso dos rendimentos e património).”
Em causa está o facto de os dados terem sido entregues, em 2025, em formato de anexo, opção que a entidade considera inválida para efeitos de consulta pública, uma vez que a plataforma apenas disponibiliza informação preenchida nos campos próprios.
A EpT já tinha notificado o primeiro-ministro para corrigir a forma de submissão, exigindo a reintrodução da informação no campo ‘Outras Situações’, sob pena de eventual infração. Esta posição foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Constitucional de Portugal, que analisou o caso.
O gabinete de Luís Montenegro tinha anteriormente defendido que o processo de interação com a entidade ainda estava em curso e reiterado que a lista de clientes da Spinumviva já tinha sido entregue a 29 de abril de 2025. O primeiro-ministro chegou mesmo a tornar pública a lista em comunicado, a 26 de março, justificando a decisão com críticas ao sistema de declaração, apontando “burocracias exageradas e dificuldades operativas incompreensíveis da plataforma digital”.
A Entidade para a Transparência acrescenta ainda que o caso não se limita apenas à lista de clientes, referindo também divergências relativas à forma de apresentação de informação bancária da sociedade.
Em paralelo, a entidade clarifica que o Tribunal Constitucional se limitou a decidir sobre a obrigação de entrega dos dados exigidos, não sobre a possibilidade de restringir o seu acesso público. Nesse sentido, é ainda possível que o primeiro-ministro avance com novo recurso, desta vez focado num eventual pedido de oposição ao acesso à informação.