Manuel Luís Goucha, de 71 anos, foi condenado, esta quarta-feira, dia 22, pelo Tribunal Arbitral a pagar cerca de um milhão de euros à Autoridade Tributária, avançou o Jornal de Negócios. A disputa judicial centrou-se na forma como o apresentador geria os seus rendimentos.
Em causa estavam ganhos de 2019 e a fatura final foi fixada em 1,1 milhões de euros. Goucha utilizou uma empresa para faturar serviços que, pela sua natureza, deveriam ter sido declarados como IRS (rendimentos de pessoa singular) e não através de IRC (imposto sobre sociedades).
A prática permitiu-lhe beneficiar de taxas de tributação, significativamente, mais baixas do que as aplicadas aos escalões mais elevados de IRS. O tribunal considerou que houve uma vantagem fiscal indevida, validando assim as correções feitas pelo Estado.
Este caso insere-se numa ofensiva recente do Fisco contra figuras públicas que utilizam estruturas societárias para gerir contratos de prestação de serviços televisivos. No caso do apresentador da TVI, o Fisco concluiu que a empresa tinha sido criada apenas com o objetivo de ali parquear os ditos rendimentos e acionou a chamada cláusula geral antiabuso (CGAA).